Resolução SBHCI – 02/2008
Resolução SBHCI – 02/2008
Definição de normas para credenciamento e funcionamento dos Centros de Treinamento reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI)
Resolução SBHCI – 01/2008
Art. 1o A SBHCI reconhecerá, em todo o País, Centros de Treinamento em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (CTHCI), com a finalidade de assegurar aos novos médicos (cardiologistas) que se interessarem pela área de atuação uma formação teórica e prática adequada ao rigor científico exigido e ajustada à realidade nacional.
Parágrafo Único Compete ao Conselho Deliberativo (CD) decidir sobre o credenciamento, o descredenciamento e o funcionamento dos CTHCI.
Art. 2o Os critérios para credenciamento e funcionamento regular dos CTHCI estão contidos no ANEXO I deste documento (Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre Qualidade Profissional e Institucional, de Centro de Treinamento e Certificação Profissional em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista – II Edição 2008).
Art. 3o A averiguação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no ANEXO I desta Resolução para o credenciamento de novos centros compete à Comissão Permanente de Certificação (CPC).
Parágrafo 1o Depois de observadas todas as condições indicadas no ANEXO I para credenciamento de um Centro de Treinamento, será, obrigatoriamente, realizada uma inspeção in loco por uma Comissão de Averiguação, formada por três membros: um pertencente ao Conselho Deliberativo, um pertencente a Comissão Permanente de Certificação e um a Diretoria vigente na SBHCI.
Parágrafo 2o A Comissão de Averiguação emitirá um relatório circunstanciado e fundamentado acerca das condições encontradas, para auxiliar na decisão do CD sobre o credenciamento do novo CTHCI.
Parágrafo 3o Os custos com passagens e estadia dos integrantes da Comissão de Averiguação são de responsabilidade do Centro de Treinamento que pleiteia o credenciamento.
Art. 4o A fim de adequar os Centros de Treinamento credenciados pela SBHCI às condições requeridas no ANEXO I, a Diretoria poderá realizar recadastramento e inspeção nos centros.
Parágrafo 1o Os Centros de Treinamento credenciados deverão se adequar aos requisitos exigidos.
Parágrafo 2o Serão adotados os mesmos critérios estabelecidos nos Parágrafos 1o, 2o e 3o do Art. 3o, para deliberar acerca da manutenção do Centro de Treinamento como credenciado pela SBHCI.
Parágrafo 3o Nos casos de infringência aos requisitos desta norma, a Comissão de Averiguação deverá orientar o coordenador do Centro de Treinamento no sentido de sanar as irregularidades observadas, por meio de relatório fundamentado, voltado às correções necessárias à manutenção do credenciamento do centro. Decorridos seis meses, uma nova inspeção será realizada; caso as recomendações não tenham sido atendidas, será emitido um parecer final para deliberação do Conselho Deliberativo.
Art. 5o Os médicos que já estejam estagiando regularmente em Centros de Treinamento que, porventura, venham a ser descredenciados terão seu estágio reconhecido pela SBHCI, desde que tenha sido cumprido mais de 50% do período de treinamento.
Art. 6o O coordenador de cada CTHCI se obriga a enviar por escrito, anualmente, à SBHCI a relação de nomes dos estagiários que ingressaram para treinamento em seu centro.
Parágrafo Único A SBHCI não reconhecerá, para fins de certificação, o estágio de médicos que não tenham sido previamente comunicados, conforme o caput do artigo. No caso de o CTHCI admitir mais estagiários que o número de vagas credenciadas, não será reconhecido o estágio daqueles que o fizerem em vagas adicionais.
Art. 7o A SBHCI descredenciará o CTHCI que não matricular novos estagiários de primeiro ano num período correspondente à duração do programa de treinamento (2 anos).
Art. 8o As regras acima dispostas, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, integram o Regimento Interno da SBHCI e revogam quaisquer disposições regimentais internas em contrário.






