Normas para o funcionamento da comissão julgadora de título de especialista em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (CJTHCI)

O Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI), com fulcro em suas atribuições estatutárias, em consonância com as normas estabelecidas na Resolução CFM no 1.634/2002, que dispõe sobre as especialidades médicas e as áreas de atuação reconhecidas no Brasil, considerando que a prerrogativa de certificação dos novos médicos que ingressam na área de hemodinâmica e cardiologia intervencionista é de vital importância, no contexto da nossa Sociedade e para o adequado exercício desta prática no país, fundamentado na decisão do Conselho Deliberativo, efetivada em Reunião Ordinária, realizada em 10/11/2006, em Curitiba, Paraná.

RESOLVE:

Artigo 1° — A Comissão de Julgamento de Título de Área de Atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (CJTHCI) é um órgão de assessoramento da Diretoria da SBHCI, e tem como propósito coordenar o processo de avaliação para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista.

Parágrafo Único — A CJTHCI se reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano, podendo as reuniões realizar-se mediante (I) encontro presencial dos seus membros, (II) qualquer meio eletrônico que os interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefonia viva-voz, ou mediante consulta, análise e ou parecer individual por cada membro.

Artigo 2° — A CJTHCI reger-se-á pelo princípio do sigilo no que concerne ao exercício da função, elaboração e aplicação dos exames de avaliação a que se propõe.

Parágrafo Único — O integrante da CHTHCI que estiver na infringência do disposto no caput do artigo sujeitar-se-á à exclusão desta Comissão, estando impedido de atuar novamente nesta função, durante o período em que se apurar o fato.

Artigo 3° — A CJTHCI será composta por 14 (catorze) membros, todos associados titulares da SBHCI, mantendo-se a representatividade regional, sendo cinco da região Sul-Centro-Oeste, quatro da região Sudeste e quatro da região Norte-Nordeste e um representante da Diretoria (Presidente da Comissão Científica).

Parágrafo 1° — Os membros da CJTHCI, exceto o Diretor Científico da SBHCI, serão indicados pela Diretoria em uma relação integrada por 24 (vinte quatro) nomes para escolha do Conselho Deliberativo da SBHCI.

Parágrafo 2° — Os membros da CJTHCI serão escolhidos para um mandato de dois anos, coincidente com a diretoria da SBHCI, sendo vedada a recondução de 1/3 (um terço) dos seus membros para um período consecutivo.

Parágrafo 3° — O coordenador da CJTHCI será indicado pela Diretoria da SBHCI para homologação da Comissão.

Artigo 4° — Compete a CJTHCI a elaboração, organização e aplicação do processo de avaliação para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista.

Parágrafo Único — A Diretoria da SBHCI contratará em comum acordo com a CJTHCI empresa especializada na aplicação de concursos de reconhecimento nacional para assessorar a comissão.

Artigo 5° — A prova objetiva e a análise curricular compõem a fase inicial do processo de avaliação e obrigatoriamente acontecerá durante o Congresso Brasileiro da SBHCI. No caso da realização de provas adicionais sua data e a localização serão definidas pela Diretoria.

Artigo 6° — A CJTHCI será responsável pela normatização, aplicação e julgamento dos resultados da prova prática e dos resultados das demais fases, a que serão submetidos os candidatos aprovados na prova objetiva.

Artigo 7° — Os requisitos de inscrição e critérios de aprovação constarão obrigatoriamente no Edital do processo de avaliação, que será amplamente divulgado e deverão obedecer as instruções da AMB e estar em consonância com as normas da CJTEC da SBC.

Artigo 8° — A CJTHCI é órgão de assessoramento da Diretoria da SBHCI devendo, portanto, buscar atuar sempre em harmonia com esta, assegurando assim o máximo de conquistas para a educação continuada dos sócios.

Artigo 9° — As regras acima dispostas, aprovadas pelo conselho deliberativo integram o regimento interno da SBHCI, e revogam quaisquer disposições regimentais internas em contrário.