Reuso de materiais de uso único: para onde vamos?

Este foi o tema do Simpósio sobre Reuso de Materiais Hospitalares, que ocorreu em São Paulo, no dia 02/09/2006, sob a organização da APECIH (Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção Hospitalar). O evento teve como objetivo promover o debate em torno das ultimas regulamentações sobre reprocessamento destes materiais, publicadas pela Anvisa, em agosto último.

O tema tem trazido grande preocupação das entidades e profissionais da área médica, pois a prática do reprocessamento é amplamente utilizada em nosso país. E, apesar da redução do número de materiais que passam a ser considerados de uso proibido em uma das regulamentações (RE 2605), em outra (RE 2606), a Anvisa apresenta uma série de normativas e regras que deverão ser rigorosamente obedecidas por hospitais, empresas reprocessadoras e, consequentemente, pelo profissional médico. Essas normas propõem a criação de uma série de protocolos que deverão ser padronizados para cada etapa do reprocessamento dos materiais individualizadamente, seguido por testes de checagem de cada uma destas etapas, depois validação destes protocolos, e posteriormente rastreamento dos materiais e revisões programadas de todos os processos.

Os debates durante o evento direcionaram as preocupações no sentido da viabilidade e operacionalidade destas exigências, uma vez, que exige investimentos consideráveis para a implantação. Haverá necessidade de focar em pesquisas de desenvolvimento de metodologias padronizadas para checagem de cada etapa do reprocessamento, assim como, haverá necessidade de certificação de laboratórios especializados na realização dos testes de checagem. Ressaltou entre as preocupações, como conseguir adequar as normatizações e controles, mediante a enormidade e adversidade dos itens de produtos hospitalares que se enquadram na lista dos passíveis de reprocessamento.

O aspecto legal do ato de reprocessar foi outro ponto de temor, pois a responsabilidade recairá sobre instituições de saúde, empresas reprocessadoras e, provavelmente, sobre o médico.

Contudo, não houve a definição de uma padronização dos processos, nem a expectativa imediata de solução, porém as promessas de busca por metodologias apropriadas e ensaios de protocolos prospectivos, ficaram como ideais a serem perseguidos por esforços imediatos e contínuos.

O posicionamento da Anvisa, por representante “in loco”, foi muito claro no sentido que as normas deverão ser cumpridas, e que à Anvisa cabe propor e cobrar a implementação das Resoluções, porém está aberta às discussões para adequações, revisões e orientações neste período de adaptação às medidas publicadas. A ANVISA recomendou este posicionamento para as Instituições de saúde, associações de classe, instituições de ensino e especialistas no assunto. A SBHCI já expressou seu parecer acerca do assunto, em 29 de Agosto passado. Confira.

Luiz Antonio Gubolino
Diretor de Defesa Profissional
Gestão 2006-2009

Novo Parecer da SBHCI Sobre Reprocessamento de Materiais em HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA