O dilema de ser especialidade médica
Nos primórdios da prática do cateterismo cardíaco no Brasil sempre houve o interesse de assegurar o exercício deste emergente ramo da medicina aos cardiologistas, pois à época existia por parte dos radiologistas desejo crescente em compartilhar conosco essa atividade. Nossos pioneiros, com argumentação consistente, garantiram a primazia da realização desse método aos cardiologistas, na oportunidade os que se dedicavam a esta área eram conhecidos como hemodinamicistas, atuando basicamente no campo diagnóstico, subsidiavam a emergente cirurgia cardiovascular brasileira.
A criação do Departamento de Hemodinâmica e Angiocardiografia da SBC, hoje SBHCI, foi marco fundamental na consolidação dessa importante área de atuação para os cardiologistas. O ingresso neste era restrito àqueles que ostentassem o Título de Especialista em Cardiologia.
O notável progresso experimentado com a introdução das técnicas de intervenções terapêuticas em cateterismo, particularmente, das angioplastias coronárias, trouxe à luz nossa atividade, suscitando grande interesse no seu exercício. Sobretudo, por parte dos jovens médicos que buscavam os principais centros de treinamento no Brasil para aprendizado do método. O avanço alcançado culminou com a fundação da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI), sucedânea do antigo Departamento de Hemodinâmica e Angiocardiografia da SBC.
No início dos anos 90, já se buscava o reconhecimento como especialidade médica. Todavia, apesar do empenho dos dirigentes à época, não se logrou êxito. Comentava-se nos bastidores que a SBC não era simpática às nossas pretensões e vetava qualquer discussão no âmbito da AMB.
O advento da área de atuação em 2002, com a Resolução CFM 1.634/2002, em parte contemplava o interesse daqueles que buscavam, legitimamente, anunciar o exercício das suas atividades, como nós, cardiologistas intervencionistas. Assim, o projeto especialidade médica ficou adormecido por alguns anos.
Em 2002, o dr. Ronaldo da Rocha Loures Bueno assumiu a presidência da SBHCI, trazendo a experiência de dirigente da AMB. Tratou de envidar esforços no sentido de viabilizar os anseios dos cardiologistas intervencionistas brasileiros. Então, em 2004, após apreciação dos conselhos consultivo e deliberativo da Sociedade, engendrou um projeto consistente no qual explicitava, por meio de arrazoado bem articulado, os motivos pelos quais pleiteávamos o reconhecimento como especialidade médica.
Apesar da solidez do documento apresentado à Comissão Mista de Especialidade (CME), não tardou o bombardeio das especialidades correlatas, principalmente radiologia e cirurgia vascular. Estas especialidades compartilham conosco alguns procedimentos no campo das intervenções no leito vascular periférico. Esse conflito de interesses fez com que, na decisão do mérito, a CME, em 31 de março de 2006, indeferisse o nosso pleito. O documento original apesar de bem fundamentado apresenta as seguintes vulnerabilidades:
Fragilidade de enquadramento como área raiz, pois, derivamos diretamente da cardiologia, não da clínica médica;
Estabelecimento de critérios distintos para ingresso de médicos nos centros de treinamento:
- Àqueles médicos que pleiteiam ingresso na especialidade por intermédio de programa de Residência Médica (MEC) exigi-se residência em clínica médica.
- Para os médicos que buscam a especialização por meio da esfera
SBHCI–AMB, o requisito exigido é ostentar o título de especialista em cardiologia. Remete-se ao item anterior, qual a área raiz clínica médica ou cardiologia?
Na tentativa de enquadrar a nossa área de atuação como especialidade médica adentra-se em demasia nas áreas de atuação da radiologia intervencionista e angiorradiologia; e angiorradiologia e cirurgia endovascular.
Diante deste contexto pergunta-se: vale a pena ser especialidade médica? Quais os benefícios?
O nosso estatuto social estabelece como objetivos da SBHCI:
- Congregar os médicos e demais profissionais de saúde que, no Brasil, se interessem pela cardiologia intervencionista;
- Zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional da cardiologia intervencionista;
- Defender os interesses dos cardiologistas intervencionistas como classe profissional;
- Estimular os estudos, a pesquisa científica e tecnológica e a educação continuada no campo da cardiologia intervencionista;
- Promover reuniões de caráter científico com intervalo máximo de 2 (dois) anos;
- Promover cursos de atualização;
- Regulamentar a concessão de título de especialista;
- Estabelecer normas e fiscalizar os serviços de cardiologia intervencionista, denunciando às autoridades competentes o não cumprimento das exigências mínimas de funcionamento;
- Manter intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais.
Dos pontos acima, poderíamos vislumbrar incrementos adicionais em ser reconhecida como especialidade médica no terceiro item, pois, certamente, uma especialidade médica tem mais representatividade no âmbito das entidades médicas nacionais para a consolidação da cardiologia intervencionista como classe profissional. As outras finalidades estatutárias, seguramente, podem ser conseguidas plenamente como área de atuação sem qualquer prejuízo.
Apesar deste fato, as transformações sociais conduzem à necessidade de uma inserção aprofundada no seio das entidades médicas representativas na advocacia dos interesses coletivos e difusos da medicina, impondo a defesa inarredável do projeto especialidade médica. Visando, sobretudo, a assegurar aos cardiologistas intervencionistas: 1) a continuidade da primazia na realização dos atos médicos executados no âmbito do diagnóstico e terapêutica na cardiologia intervencionista; 2) a possibilidade de compartilhar os procedimentos no leito vascular periférico, que já realizamos há décadas com proficiência, com radiologistas intervencionistas e cirurgiões endovasculares.
A despeito dos obstáculos iniciais encontrados na CME a possibilidade de negociação está aberta. Impõe-se a correção dos rumos do projeto para, no futuro, vislumbramos lograr êxito nos nossos objetivos. Para tanto, novas ações devem ser concebidas para fundamentar, adequadamente, a pretensão desejada, entre elas pode-se enfatizar:
- Consolidação do currículo da especialidade, unificando-se as formas de ingresso dos novos especialistas seja por residência médica oficial MEC, ou da esfera AMB-SBHCI. Os critérios de ingresso devem ser os mesmos;
- A constituição de programas de residência médica (MEC) em cardiologia intervencionista, democratizando o acesso à especialização nessa importante área da medicina;
- Demonstrar claramente a competência dos cardiologistas intervencionistas na lida com as intervenções no leito vascular extracardíaco, enfatizando-se a atuação no Brasil e no Exterior;
- Estabelecer em conjunto com as áreas de interface profissional, radiologia, cirurgia vascular e neurorradilogia, os critérios para executar os procedimentos médicos compartilhados.
A relevância social da cardiologia intervencionista, aliada à abrangência nacional dos que a exercem no Brasil, é inquestionável argumento para a demonstração da premência de consolidar a hemodinâmica e cardiologia intervencionista como especialidade médica.
Marcelo Antonio Cartaxo de Queiroga Lopes
Secretário
Entrevista com Dr. Antônio Gonçalves Pinheiro
Critérios de reconhecimento para especialidade/área de atuação CFM/AMB/CNRM






