Exclusivo: “O CFM tem a compreenção exta da imensa importância da SBHCI na comunidade científica”
Vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, dr. Antônio Gonçalves Pinheiro, fala sobre o processo que pode transformar a SBHCI em especialidade
SBHCI: Qual a importância de um determinado ramo da medicina ser reconhecido como especialidade médica?
- Reconhecer especialidades dentro de qualquer atividade laborativa é tecnicamente reconhecer a existência de conhecimento e prática diferenciada. No que concerne à saúde do ser humano no seu mais largo conceito, esta possibilidade veio ao encontro das responsabilidades decorrentes do gigantesco desenvolvimento da ciência médica. Reconhecer publicamente um médico como especialista significa creditar a ele habilitação efetiva naquele segmento, o que se acompanha da mesma dimensão de suas responsabilidades sobre sua atividade específica.
SBHCI: O que este reconhecimento proporcionaria adicionalmente para uma área de atuação alçada à especialidade médica?
- É do entendimento do CFM que o advento das denominadas áreas de atuação veio trazer reconhecimento oficial a um grande número de atividades também específicas, ligadas a uma ou mais especialidades médicas, que, dentro de cada caso, em relação à Resolução 1634/2002, não possuíam característica de especialidade, mas guardavam cientificamente conhecimentos de tal monta, que requeriam treinamentos técnico-práticos bastante definidos. Não temos delineada qualquer possibilidade de hierarquia ou domínio destas denominações (especialidades da área de atuação), o que já se demonstrou exaustivamente pelo trato dado a cada uma dentro do contexto do CFM e da AMB. Os avanços científicos e mesmo sociais não nos permitem dizer que as decisões sobre o assunto sejam imutáveis. As revisões calcadas em argumentos sólidos, e que não venham desestabilizar as decisões tomadas até então, podem e devem ser feitas sempre com a participação de todos os seguimentos envolvidos.
SBHCI: Quantas especialidades médicas reconhecidas pela CME existem no Brasil?
- Hoje a Comissão Mista de Especialidades tem como guia o seu relatório da gestão 2005, onde se vêm nomeadas 53 especialidades médicas e 54 áreas de atuação.
SBHCI: Como o CFM legisla este assunto e autoriza ou não as novas especialidades? Na sua gestão à frente da CME, quantas especialidades foram criadas?
- Desde 2002 quando foi assinado o convênio entre CFM-AMB-CNRM (MEC), e ficou criada a Comissão Mista de Especialidades com composição paritária de dois membros de cada instituição, temos tido o mesmo modo de atuação, com distribuição dos processos para relatoria e apresentação pautada em reunião ordinária. Cabe ressaltar que para disciplina interna da CME devem ser anexadas ao processo manifestações das especialidades/áreas de atuação confluentes. Durante nossa participação na CME não houve criação de nova especialidade, só as antigas especialidades de Cirurgia de Mão e a de Endoscopia, que, em 2002, haviam passado a área de atuação, e retornaram a especialidade após longo trâmite, inclusive com as opiniões técnicas das especialidades a que se haviam ligado.
SBHCI: Qual a orientação atual do CFM em relação a este assunto?
- Conforme dissemos, há possibilidade de novas análises em vista dos avanços científicos que as justifiquem, respeitando-se as interfaces de atividades e um consolidado de decisões já tomadas.
SBHCI: Como é feito o processo de avaliação para esta concessão? O CFM legisla sozinho e é soberano? Qual o papel da AMB e da Comissão Nacional de Residência Médica?
- As solicitações devem ser bastante instrumentalizadas, observando-se o contido na Resolução e no Convênio que disciplinam o assunto. A Sociedade requerente deve ser convidada para esclarecimentos frente à CME. Um relatório final deve ser aprovado em Sessão Ordinária e emitida então a decisão da CME. Conforme disse anteriormente a CME é paritária e os relatórios podem ter pedido de vista por qualquer dos membros presentes. A AMB e a CNRM têm voto de mesmo peso ao do CFM conforme celebrado no convênio vigente. Sempre é procurado um consenso.
SBHCI: Os processos para reconhecimento de especialidades médicas ou de áreas de atuação são julgados com que periodicidade?
- As reuniões da CME são mensais e nelas se discute pauta previamente acordada.
SBHCI: Qual o estágio de tramitação do processo da SBHCI que pleiteia ser reconhecida como especialidade médica?
- O processo consulta CFM 2821/002/05 foi respondido pelo conselheiro relator em 23 de fevereiro de 2006 e aprovado em reunião da CME em 16 de março de 2006.
SBHCI: Em ofício do dia 31 de março o processo foi oficialmente indeferido?
- Com vista aos autos e com base no relatório houve o indeferimento do pleito.
SBHCI: Qual o principal motivo do indeferimento do processo?
- Os motivos expostos foram com base no convênio e na Resolução 1634/2002.
SBHCI: Existe a possibilidade de reverter este decisão neste momento? Caso positivo, como? O único tramite legal possível para a reavaliação do processo é aguardar para representar em cinco anos?
- Conforme já referido anteriormente, as decisões da CME têm sido consideradas para o momento e com a certeza de que a evolução técnico-científica ou mesmo conceitual poderá levar o Conselho Federal de Medicina a reavaliar a questão até mesmo fora do prazo inicialmente pactuado entre as instituições componentes da CME, desde que comprovadas evidencias sejam apresentadas.
SBHCI: Qual a recomendação do CFM para a SBHCI?
- O CFM, por intermédio da CME, tem a compreensão da exata e imensa importância da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista na comunidade científica e no aparelho de ensino da atividade. Assim sendo, entendemos que a progressão nesses aspectos deve ser procurada com a visão da busca do posicionamento ético e técnico frente aos possíveis obstáculos impostos para realização de alguns procedimentos frente a planos de saúde. A capacitação curricular adequada em treinamento teórico-prático deve instrumentalizar os questionamentos feitos a estes planos de saúde, até mesmo com pareceres dos Conselhos de Medicina e das Associações Médicas. É importante ressaltar que a CME decidiu em reunião ordinária de 20 de outubro de 2006 convidar a Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista para comparecer a nossa reunião de 18 de janeiro de 2007, objetivando um início de trabalho conjunto com as demais Sociedades Científicas que tenham interface em alguns procedimentos.
O Dilema de ser especialidade médica
Critérios de reconhecimento para especialidade/área de atuação CFM/AMB/CNRM






