Portaria nº 630 de 04 de Novembro de 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 218, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 123, de 28 de fevereiro de 2005;
Considerando os encaminhamentos resultantes das Oficinas de Atenção na Alta Complexidade, realizadas em todas as regiões do País, entre 2004 e 2005, com o objetivo orientar os gestores quanto à nova sistemática de credenciamento; e
Considerando a necessidade de constante adequação e atualização da Tabela de Procedimentos dos Sistemas de Informações Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), resolve:
Art. 1º – Estabelecer que os procedimentos a seguir descritos poderão ser realizados em Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, não sendo restrito apenas aos Centros de Referência.
| Código | Procedimento |
| 48.040.18-5 | Angioplastia Intraluminal dos Vasos do Pescoço ou Troncos Supraaórticos |
| 48.040.19-3 | Angioplastia Intraluminal dos Vasos do Pescoço ou Troncos Supraaórticos com Stent não recoberto |
| 48.040.20-7 | Angioplastia Intraluminal dos Vasos do Pescoço ou Troncos Supraaórticos com Stent recoberto |
| 48.040.22-3 | Correção Endovascular de Aneurisma ou Dissecção da Aorta Toracica com Endoprótese reta ou cônica |
| 48.040.23-1 | Correção Endovascular de Aneurisma ou dissecção da Aorta Abdominal com endoprótese reta ou cônica |
| 48.040.24-0 | Correção Endovascular de Aneurisma ou dissecção da Aorta Abdominal e Ilíacas com Endoprótese bifurcada |
| 48.040.25-8 | Correção endovascular de aneurisma ou dissecção das Ilíacas com endoprótese tubular |
| 48.040.26-6 | Reconstrução da bifurcação Aorto Ilíaca com Angioplastia e Stents |
| 48.040.27-4 | Tratamento Endovascular do Pseudoaneurisma |
| 48.040.28-2 | Tratamento Endovascular de Fístulas Arteriovenosas |
| 48.040.29-0 | Oclusão percutânea endovascular de artéria ou veia |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário






